Critérios de Aprovação de Projetos de Capacitação · PPFRH
Documento metodológico de referência

Critérios de Aprovação de Projetos de Capacitação

Metodologia de análise de mérito, enquadramento legal, composição financeira e aprovação de projetos de formação e capacitação profissional submetidos ao PPFRH.

Para que serve o documento

O documento uniformiza a análise técnica dos projetos de capacitação submetidos ao PPFRH, reduz o risco de glosa pela SUFRAMA e assegura que os recursos da Lei nº 8.387/1991 sejam aplicados em ações efetivamente formativas, aderentes ao Plano de PD&I e às áreas prioritárias do programa. Aplica-se exclusivamente ao PPFRH e à Lei nº 8.387/1991 — não trata de projetos da Lei nº 8.248/1991.

Capacitação elegível e áreas temáticas

São elegíveis cursos de aperfeiçoamento ou desenvolvimento vinculados às atividades de PD&I do art. 21 do Decreto nº 10.521/2020, cursos em áreas prioritárias do CAPDA e cursos técnico-profissionalizantes complementares ao ensino médio. Cursos de nível superior ou pós-graduação devem ser reconhecidos pelo Sistema Nacional de Educação. As áreas temáticas do PPFRH (Resolução CAPDA nº 9/2019) são:

Engenharias Computação e TI Bioeconomia Pesca e aquicultura Produção agropecuária e agroflorestal sustentável Fármacos e cosméticos Energias renováveis Ciência e tecnologia dos alimentos Empreendedorismo

Vedações — reprovação automática

O projeto será reprovado, ainda que atenda aos demais critérios, quando:

  • Não tiver vínculo com os objetivos estratégicos do Plano de PD&I do PPFRH para a Amazônia Ocidental e o Amapá.
  • Objetivar treinamento para operação, como suporte e manutenção.
  • Limitar-se ao uso de ferramenta ou software específico, sem fundamentação técnico-científica.
  • Ofertar curso superior ou pós-graduação sem reconhecimento pelo Sistema Nacional de Educação.
  • Incluir dispêndios não reconhecidos (consultoria administrativa geral, consultoria para contratação de RH, manutenção de instalações).

Critérios de mérito técnico — C1 a C5

Cada critério é avaliado em escala de 0 a 5, com notas mínimas obrigatórias e cumulativas:

C1 Pertinência legal e área temática mín. ≥ 3
  • 0Área não abrangida pelo PPFRH — reprovação automática
  • 1Aderência questionável
  • 2Aderência parcial
  • 3Área do PPFRH identificada
  • 4Área do PPFRH alinhada aos objetivos estratégicos (art. 3º)
  • 5Plena aderência ao PPFRH e ao seu Plano de PD&I
C2 Nível de formação mín. ≥ 1
  • 0Abaixo do nível médio / não enquadrável — reprovação automática
  • 1Médio / técnico-profissionalizante (art. 11, III)
  • 2Médio / técnico em área prioritária
  • 3Superior reconhecido
  • 4Pós-graduação lato sensu
  • 5Pós-graduação stricto sensu
C3 Conteúdo técnico-científico mín. ≥ 2
  • 0Operacional / manutenção (vedado) — reprovação automática
  • 1Técnico sem fundamentação científica
  • 2Técnico-científico básico
  • 3Conteúdo técnico-científico avançado
C4 Aplicação em PD&I mín. ≥ 1
  • 0Sem aplicação em PD&I (vedado) — reprovação automática
  • 1Aplicação tênue
  • 2Suporte técnico a PD&I
  • 3Função finalística de PD&I
  • 4Pessoal-chave de PD&I
  • 5Aplicado a projetos estratégicos do Plano
C5 Qualificação institucional mín. ≥ 2
  • 0Sem habilitação no PPFRH — reprovação automática
  • 1Habilitação com três estrelas
  • 2Habilitação com quatro estrelas
  • 3Habilitação com cinco estrelas
+2Se a vocação da ICT for aderente ao projeto, o critério recebe dois pontos adicionais.
Nível dentro da faixa de aprovação Abaixo da nota mínima Nota 0 — reprovação automática
⚠️ Nota 0 em qualquer critério implica reprovação automática do projeto. A pontuação é orientada por checklists em sete dimensões de análise: objetivos, indicadores, escopo, estrutura e RH, conteúdo e metodologia, resultados obtidos e outras informações.

Dimensões de análise

Cada dimensão é verificada por checklist (Sim / Parcialmente / Não), orientando a pontuação C1–C5 e a recomendação final do analista:

Objetivos Indicadores Escopo Estrutura e RH Conteúdo e metodologia Resultados obtidos Outras informações

Análise financeira e critérios complementares

A composição dos dispêndios segue as rubricas do art. 22 do Decreto nº 10.521/2020, com classificação de elegibilidade, pertinência e adequação (EPA) e estimativa do risco de glosa. Somam-se três critérios complementares de observância obrigatória:

> 50%

Predominância do custo de RH

O custo de RH Direto (instrutores, pesquisadores e técnicos nas atividades-fim) deve superar 50% do valor total do projeto. Abaixo disso, a análise EPA detalhada é exigida.

R$ 300–800/h-a

Hora/aula na média de mercado

O valor da hora/aula deve respeitar a faixa de referência por tipo de curso — de R$ 300 (curta duração) a R$ 800 (stricto sensu) — justificado pela titulação e experiência do instrutor.

CLT

Vínculo da coordenação

Em ICTs privadas, coordenadores e gestores de curso devem ter vínculo CLT com a ICT executora. Em ICTs públicas, exige-se vínculo funcional equivalente.

Dispêndios condicionais

Auxílio transporte — comunidade de baixa renda

Elegível apenas para participantes da comunidade do entorno, sem vínculo com empresas beneficiárias da Lei nº 8.387/1991, com renda familiar bruta de até R$ 4.400,00, processo seletivo documentado, pagamento rastreável e controle de frequência. Não se aplica a colaboradores CLT das empresas.

Coffee-break e alimentação

Elegível apenas em cursos presenciais: coffee-break a partir de 3 horas contínuas por período (até R$ 50 por participante) e refeição em jornadas de dois períodos consecutivos (até R$ 75). Vedado em cursos exclusivamente EaD.

Investimentos em infraestrutura

Dispêndios em laboratórios, equipamentos, plataformas e instalações estão sujeitos a três condições simultâneas e bloqueantes:

Índice de Retorno Formativo (IRF) — investimento total ÷ concluintes projetados em 5 anos deve ficar abaixo de R$ 2.000,00 por concluinte (faixa aceitável). Acima de R$ 3.000,00, o dispêndio é reprovado.
Importância regional — nota 2 em cada uma das três dimensões independentes: escassez regional, alinhamento estratégico e impacto territorial, com justificativa documental.
Plano de Compartilhamento — formalização do acesso de outras ICTs e empresas do PIM à infraestrutura financiada. A ausência do plano reprova o dispêndio; o plano apresentado é levado ao comitê para deliberação.

Quadro-síntese de aprovação

Para ser aprovado, o projeto deve satisfazer simultaneamente as nove condições:

  1. Objeto enquadrado como capacitação elegível, em área do PPFRH;
  2. Nenhuma vedação configurada;
  3. Todos os critérios C1–C5 com nota acima de 0;
  4. Notas mínimas atendidas (C1≥3, C2≥1, C3≥2, C4≥1, C5≥2);
  5. Dimensões de análise sem pendências impeditivas;
  6. Composição de dispêndios elegível e risco de glosa controlado;
  7. Custo de RH superior a 50% do valor total;
  8. Hora/aula dentro da faixa de mercado por tipo de curso;
  9. Coordenação/gestão com vínculo CLT em ICTs privadas.

A reprovação em qualquer condição obrigatória implica reprovação do projeto, independentemente do desempenho nas demais.

Consulte a metodologia completa

O documento completo detalha as escalas de pontuação, os checklists por dimensão, as tabelas de referência financeira e o modelo de apresentação de PURs ao comitê.

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